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aqui: O noviciado
A direção dos noviços compete unicamente ao Mestre, sob a autoridade dos Superiores Maiores, o qual deve ser um irmão da nossa Ordem e ter emitido os votos perpétuos. A
formação do noviço deve deve basear-se nos valores
da nossa vida consagrada, conhecidos e vividos à luz do exemplo
de Cristo, das intuições evangélicas de São
Francisco e das sãs tradições da nossa Ordem. O ritmo do Noviciado deve corresponder aos aspectos fundamentais da nossa vida religiosa, sobretudo mediante uma experiência especial da fé, da oração contemplativa, da vida fraterna, do contato com os pobres e do trabalho. Para ser válido, o Noviciado deve compreender doze meses passados na mesma comunidade do Noviciado. O seu início e a sua modalidade devem ser determinados pelo Ministro Provincial, com o consentimento do seu Definitório. A
ausência da casa do Noviciado por três meses contínuos
ou intervalados torna o noviciado inválido. A ausência de
mais de quinze dias deve ser suprida. Além disso observem-se, cuidadosamente,
todas as outras prescrições do Direito universal acerca
Deve lavrar-se um documento do início do Noviciado, com o qual começa a vida na nossa Ordem. Clique aqui para entrar no portal do nosso noviciado Clique
aqui para ler as constituições capuchinhas [ pdf
]
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