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SFP - Secretaria de Formação Permanente

Artigo VII
Constituições Capuchinhas

41 1. A Formação Permanente é o processo de renovação pessoal e comunitária e de adaptação coerente das estruturas, pelo qual nos tornamos capazes de viver, constantemente, a nossa vocação segundo o Evangelho, nas circunstâncias que na realidade se verificam, no dia a dia.

2. Embora envolva de modo unitário toda a pessoa, a Formação Permanente compreende um duplo aspecto: a conversão espiritual, por meio de um contínuo regresso às fontes da vida cristã e ao espírito primitivo da Ordem e a sua adaptação aos tempos; bem como uma renovação cultural e profissional através duma adaptação, por assim dizer técnica, às condições de cada época. Tudo isto contribui para uma maior fidelidade à nossa vocação.

42 1. O irmão que completou o tempo da Formação Inicial não se pode considerar plenamente formado para toda a vida. Por isso a formação permanente destina-se a todos os irmãos.

2. Sem dúvida alguma é um dever e um direito de cada um dos irmãos dedicar-se, antes de mais nada, à própria formação permanente, já que a Formação Permanente outra coisa não é senão uma contínua realização da nossa vocação.

3. Esta formação, porém, deve ser considerada ao mesmo tempo como o dever ordinário e pastoral de todos os superiores.

43 1. Em cada uma das Províncias, de acordo com os diversos lugares e condições das pessoas e dos tempos, estabeleçam-se normas especiais concernentes à Formação Permanente.

2. O programa deve ser orgânico, dinâmico e completo devendo abranger toda a vida religiosa, à luz do Evangelho e do espírito de fraternidade.

3. O modo como se desenvolve a vida do dia a dia contribui em grande escala para a formação permanente. De fato, a primeira escola de formação é a experiência diária da vida religiosa, no seu ritmo normal de oração, de reflexão, de convívio e de trabalho.

4. Além disso, recomendam-se vivamente meios ou subsídios extraordinários, tais como iniciativas novas ou renovadas de Formação Permanente, suscitadas pelas fraternidades locais ou provinciais, existentes no âmbito de cada Província ou Região ou Conferência e Superiores maiores.

5. Recomenda-se o nosso Colégio Internacional, ereto em Roma, para fomentar o espírito de fraternidade em toda a Ordem, para levar a efeito a Formação Permanente e para promover a cultura franciscana.

44 1. Cada um dos irmãos procure, com todo o empenho, caminhar dignamente na vocação de franciscano capuchinho a que Deus o chamou.

2. Por isso esforcemo-nos todos por conservar em nós e nos outros o dom da vocação religiosa e da perseverança e confirmá-lo com a nossa fiel colaboração, a vigilância prudente e a oração constante.

3. Acautelemo-nos também, irmãos, para não cairmos na apostasia do coração, que acontece quando alguém, por causa da tibieza, sob uma aparência religiosa, esconde um coração mundano e vai-se afastando, no espírito e no afeto, da sua vocação e cede ao espírito de soberba e de prazer deste mundo. Mas, lembrando-nos da exortação do Apóstolo "não vos conformeis com este mundo", fujamos de tudo aquilo que tem sabor a pecado e enfraquece a vida religiosa.

4. Esforcemo-nos para que, depois de termos deixado o mundo, nada mais desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor e a sua santa operação e agradar-lhe sempre, de modo que sejamos verdadeiramente irmãos e pobres, mansos, sedentos de santidade, misericordiosos, puros de coração e finalmente tais que, por meio de nós, o mundo venha a descobrir a paz e a bondade de Deus.

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