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SVA
- Secretaria de Vida Apostólica |
Constituições
Capuchinhas
Capítulo IX
A vida apostólica dos irmãos
144 1. O Filho de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai
para que,
assumindo a condição humana, anunciasse a Boa Nova aos pobres,
sarasse os corações contritos, proclamasse a libertação
aos cativos e restituisse a vista aos cegos.
2. Cristo decidiu continuar esta missão na Igreja, pela força
do
Espírito Santo.
3. O mesmo Espírito suscitou São Francisco e a sua Fraternidade
apostólica para que, de acordo com as necessidades mais urgentes
do
seu tempo, prestasse, com todas as forças, a sua colaboração
na missão
da Igreja, sobretudo a favor dos mais necessitados do anúncio do
Evangelho.
4. Por isso, a nossa Fraternidade, obedecendo ao Espírito do
Senhor e à sua santa atuação, cumpre, na Igreja,
a sua obrigação de
servir todos os homens, comunicando-lhes o Evangelho com a vida e a
palavra.
145 1. Na atividade apostólica, defendamos as
características
próprias do nosso carisma, adaptando-as aos diversos tempos e às
diversas condições.
2. O apostolado principal do irmão menor é viver, no mundo,
a
vida evangélica, na verdade, na simplicidade e na alegria.
3. Ofereçamos a todos os homens a nossa estima e a
disponibilidade para o diálogo.
4. Embora demos a preferência à evangelização
dos pobres, a
exemplo de Cristo e de São Francisco, não tenhamos receio
de anunciar
também a conversão à justiça e ao dever de
defender a paz a todos os
homens que detêm o poder e o governo dos povos.
5. Entreguemo-nos, de boamente, a qualquer serviço ministerial
ou a atividade apostólica, desde que estejam de acordo com a nossa
forma de vida e correspondam às necessidades da Igreja. Conscientes
da
nossa minoridade, enfrentemos generosamente aqueles ministérios
que
são considerados mais difíceis.
6. É a Fraternidade provincial ou local quem promove e coordena
as diversas iniciativas apostólicas, como expressão de toda
a fraternidade.
7. Os irmãos, como discípulos de Cristo e filhos de São
Francisco, lembrem-se que, na vida apostólica, se requer um espírito
pronto a sofrer a cruz e as perseguições, até ao
martírio, em defesa da fé
e da salvação do próximo.
146 1. Qualquer gênero de apostolado, mesmo de
iniciativa particular,
seja exercido de ânimo alegre pelos irmãos, sob a obediência
da
autoridade competente.
2. Salvo o direito do Sumo Pontífice de dispor do serviço
da
Ordem para o bem da Igreja universal, o exercício de qualquer
apostolado recai sob a autoridade do Bispo diocesano de quem os
irmãos, depois de aprovados pelos seus Ministros, recebem as
necessárias faculdades. Os Ministros, porém, gostosamente,
na medida do possível e de acordo com o nosso carisma, acedam ao
convite que lhes dirigirem os
Bispos para o serviço do Povo de Deus e salvação
dos homens.
3. Compete ao Capítulo Provincial, salva sempre a nossa forma
de ser franciscano-capuchinha, acomodar os trabalhos do apostolado às
exigências dos tempos. Compete, porém, ao Ministro Provincial,
com o
consentimento do Definitório, coordenar as forças apostólicas,
na
Província.
4. O Superior da Fraternidade, depois de ouvir, nos assuntos de
maior importância, o Capítulo local, é quem deve distribuir
os trabalhos,
tendo em conta as necessidades da Igreja e as condições
de cada um dos
irmãos, garantindo sempre uma íntima comunhão com
a Pastoral de
conjunto, estabelecida pela hierarquia eclesiástica.
5. Os irmãos colaborem gostosamente com as obras e iniciativas
dos outros Institutos religiosos da Igreja.
147 1. Os irmãos habituem-se a ler os sinais dos
tempos, pelos quais
aparecem aos olhos da fé os planos de Deus, para que as iniciativas
apostólicas correspondam às exigências da evangelização
e às
necessidades dos homens.
2. Promovam-se as atividades apostólicas tradicionais, como
são as missões populares, os exercícios espirituais,
a confissão
sacramental dos fiéis, a assistência espiritual das religiosas
sobretudo
franciscanas, o cuidado dos doentes e dos presos e as obras de educação
e promoção social.
3. Assumindo também novas formas de apostolado, dediquem-se,
com particular solicitude, àqueles homens que, pelas suas condições
de vida, estão privados dos cuidados pastorais ordinários,
como são os
jovens que se encontram em crise de vida cristã, os emigrantes,
os
operários, os homens angustiados por dificuldades econômicas
ou
vexados por hostilidades e ódios raciais.
4. Entreguem-se também, dum modo especial, ao diálogo
ecumênico na amizade, na verdade e na oração com os
irmãos cristãos
não católicos, para participarem da preocupação
da Igreja no
restabelecimento da Unidade!
5. Esforcem-se igualmente por fomentar o diálogo da salvação
com pessoas que professam outra religião e com os não crentes,
no meio
dos quais se encontram ou são enviados.
6. Todos os serviços prestados aos homens devem proceder
duma vida informada pelo Evangelho. Capta-se mais facilmente e recebesse
com mais agrado o testemunho dos irmãos que vivem junto das
pessoas, com um coração simples e são verdadeiramente
menores na
forma de viver e no modo de falar.
148 1. O arauto de Cristo, São Francisco, respaldado
pela autoridade
da Igreja, percorrendo as cidades, espalhava por toda a parte as
sementes do Evangelho, anunciando, com palavras breves e simples, o
mistério de Cristo ao Povo de Deus.
2. Seguindo o seu exemplo e a tradição da nossa Ordem, os
irmãos preguem a Palavra do Senhor com uma linguagem clara,
inspirando-se fielmente na Sagrada Escritura.
3. Procurem os irmãos, com suma diligência, imprimir nos
seus
corações a Palavra de Deus que é Cristo e dar-lhe
posse de si próprios,
com todas as forças, de modo que seja Ele quem os leve a falar
por
redundância de amor. Deste modo é o próprio Cristo
que eles pregarão,
com a sua vida, obras e palavras.
4. Para que tal seja possível, procurem os irmãos progredir
continuamente
na ciência de Cristo que se adquire primariamente com a vida,
sobretudo com a leitura assídua, com a meditação
e um aturado estudo
das Sagradas Escrituras.
149 1. Mediante a celebração dos sacramentos,
Cristo está presente,
pelo seu poder, nos fiéis, santificando-os e edifica o seu Corpo.
Por isso
os irmãos estejam prontos a ajudar os fiéis quando, em virtude
do seu
ofício ou convidados pelo clero, administram os sacramentos para
que
deste modo se alimente, se fortaleça e se manifeste a fé.
2. Os irmãos sacerdotes, com o espírito de Cristo pastor,
anunciem a remissão dos pecados, no sacramento da reconciliação,
e de
boamente se prestem a ouvir as confissões dos fiéis, até
porque se trata
de um ministério muito próprio dos menores e frequentemente
é exercido
a favor de pessoas que, espiritualmente, são as mais pobres.
3. Brilhe neles o zelo da santidade de Deus e da sua misericórdia,
bem como o respeito pela dignidade da pessoa humana, a caridade, a
paciência e a prudência.
4. Os confessores esforcem-se por progredir continuamente na
ciência pastoral e no reto exercício do seu ministério.
150 1. A exemplo de São Francisco e segundo a
constante tradição
da Ordem, os irmãos assumam, de bom grado, o cuidado espiritual
e
mesmo corporal dos doentes e dos enfermos.
2. Seguindo assim a Cristo, que percorria as cidades e as aldeias
curando todas as doenças e enfermidades, como sinal da vinda do
Reino
de Deus, cumpram a missão da Igreja que, por meio dos seus filhos,
se
solidariza com os homens de todas as condições, sobretudo
com os mais
pobres e aflitos, e gostosamente se dá, a favor deles.
3. Os Superiores privilegiem este ministério, uma vez que é
uma
excelente e válida obra de caridade e de apostolado.
151 1. De acordo com a maneira de ser e a tradição
da nossa Ordem,
os irmãos estejam prontos a prestar ajuda pastoral, nas paróquias,
ao
clero da Igreja particular.
2. Os Superiores Maiores, atendendo às urgentes necessidades
dos fiéis, com o consentimento do Conselho, recebam, com prudência,
mesmo o apostolado paroquial, em espírito de serviço à
Igreja particular.
3. A fim de que, ao aceitar tal apostolado, se defenda a
identidade da nossa vocação, prefiram-se, ordinariamente,
aquelas
paróquias onde pudermos mais facilmente dar testemunho de minoridade
e levar uma forma de vida e de trabalho em fraternidade. Deste modo,
com efeito, o Povo de Deus poderá participar, oportunamente do
nosso
carisma.
4. Os santuários confiados à nossa Ordem sejam centros de
evangelização e de salvação.
152 1. Os irmãos, conscientes do lugar dos leigos
na vida e na
atividade da Igreja, promovam-nos para exercerem os vários ministérios
próprios dos leigos, sobretudo no que se refere ao trabalho da
evangelização. Do mesmo promovam as associações
de fiéis, cujos
membros se dedicam a viver e a anunciar a palavra de Deus e se
esforçam por mudar o mundo, a partir de dentro.
2. Entre estas associações, tenham muito a peito a Ordem
Franciscana Secular. Colaboremos com os Franciscanos Seculares para
que as suas Fraternidades se desenvolvam como comunidades de fé,
dotadas de uma especial eficácia de evangelização,
colaboremos na
formação de cada um dos seus membros para que difundam o
Reino de
Deus, não apenas com o exemplo da sua vida, mas também com
os
diversos gêneros de atividades apostólica.
153 1. São Francisco exortava os irmãos
a anunciar o Reino de Deus
também com cânticos compostos na língua do povo. Ele
próprio
procurava entregar-se à salvação de todos os homens,
através de
múltiplos escritos.
2. Por isso tenhamos também nós em grande consideração
os
meios modernos de comunicação social, que podem atingir
e mover as
próprias multidões e toda a sociedade humana, como instrumentos
aptos
para a evangelização dos homens do nosso tempo.
3. A fim de fortalecer cada vez mais, nas nossas fraternidades, um
apostolado multiforme, através dos meios de comunicação
social,
procurem os superiores que os irmãos, considerados idôneos
para isto,
possam adquirir uma conveniente preparação.
4. Todos os irmãos sejam devidamente instruídos sobre o
uso
responsável destes meios de comunicação social para
que, adquiram, por
meio deles, um conhecimento exato e concreto das condições
da
sociedade humana e das necessidades da Igreja.
5. Exerçam também, de boamente, em conjugação
de esforços, o
apostolado da imprensa, sobretudo quando se trata de dar a conhecer as
coisas franciscanas. Recomenda-se vivamente que nas Províncias
e nas
nações e até mesmo em toda a Ordem se criem organismos
com esta
finalidade.
6. Em tudo o que diz respeito aos instrumentos de comunicação
social, observe-se o que está prescrito no Direito universal. Se
se tratar
de escritos em que abordam questões de religião e moral,
haja em vista a
necessidade de obter também a licença do Superior Maior.
7. Os irmãos disponham dos meios necessários ao exercício
do
seu cargo, com tal de que não sofra detrimento a vida fraterna
e esteja a
salvo a nossa vocação franciscano-capuchinha.
154 1. Os irmãos que, por qualquer motivo, estão
dedicados ao
apostolado esforcem-se por conseguir a unidade de vida e de ação
no
exercício do amor de Deus e dos homens, que é a alma de
todo o
apostolado.
2. Lembrem-se, também, que não poderão prosseguir
na sua
missão se não se renovarem, constantemente, na fidelidade
à própria
vocação.
3. Exerçam, portanto, as obras do apostolado em espírito
de
pobreza e humildade, não se apropriando do ministério, para
que fique
bem patente a todos que apenas procuram a Jesus Cristo. Procurem
defender aquela unidade na fraternidade que Cristo desejou fosse tão
perfeita que o mundo reconhecesse que o Filho foi enviado pelo Pai.
4. Cultivem, no convívio fraterno, a vida de oração
e de estudo
para assim se unirem intimamente ao Salvador, e, movidos pela força
do
Espírito Santo, se prestem com magnanimidade e alegria, a dar ao
mundo
o testemunho da Boa Nova.
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